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João Andrade
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João Andrade
Comentário ·
há 4 anos
STJ: quinta Turma, em regra, juiz não pode condenar réu que teve absolvição pedida pelo MP
Ana Cristina de Ramos
·
há 4 anos
kkkk, ao ler estas coisas verificamos o quanto estamos entrando na era DITATORIAL no Brasil. STF decide acusar, investiga, pune, inclusive resolve fazer punições e não permite ao réu acesso aos autos. Outros órgãos criam crimes e decidem como devem punir.
Enfim, quando teremos alguém de coragem para enfrentar e colocar a casa em ordem?
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João Andrade
Comentário ·
há 4 anos
Como ficará o tratamento com Cannabis Medicinal após a publicação da Resolução 2.324/22 do CFM?
Pryscila Droppa
·
há 4 anos
Engraçado não é.... para o COVID, era proibido o uso de medicamentos que posteriormente se confirmaram e Países inteiros a validaram, mas no Brasil, tornou-se proibido, apenas porquê o Presidente Bolsonaro também a defendia. Agora, para a medicação proveniente da droga, não questiono aqui a validade da medicação, já se defende o direito do médico em medicar o seu paciente. Como o mesmo direito de um médico é proibido em um tratamento, mas em outro se torna defendido. Se verifica aqui a prova do ilícito.
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